segunda-feira, 22 de março de 2010

segunda-feira, 1 de março de 2010

finalmente algo bom para os funcionário públicos de Indaiatuba

GESTANTES
Licença maternidade ampliada é aprovada pelos vereadores
• Projeto de lei também aborda adoção de crianças

benefício Funcionárias da Prefeitura poderão ficar seis meses afastadas do trabalho



TATIANE QUADRA
cidades@tribunadeindaia.com.br

As servidoras públicas municipais poderão ficar seis meses junto de seus filhos recém-nascidos. A Câmara já aprovou em primeira votação o projeto de lei encaminhado pela Prefeitura que amplia o período da licença maternidade, concedido às funcionárias gestantes. Os vereadores comemoraram a medida. O novo texto aborda também os prazos de licença em caso de adoção.

O projeto amplia em 60 dias, ou seja, dois meses, o período de licença remunerada às gestantes, através de uma modificação no Estatuto dos Funcionários Públicos. O benefício poderá ser concedido a partir do oitavo mês e, caso a mãe não permaneça de licença durante os seis primeiros meses de vida do bebê, ela terá direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um para amamentar. “Do ponto de vista da saúde do recém-nascido, esta é uma evolução”, enfatiza o vereador Túlio José Tomáss do Couto (PPS). “Estou muito contente com a vinda deste projeto.”

Também o vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o Linho (PT), declarou que esta é uma vitória das funcionárias públicas. “A adequação à lei federal que passa de quatro para seis meses a licença da gestante é justa e lógica, já que as campanhas de aleitamento materno abrangem os primeiros seis meses de vida”, comenta. Linho informa, porém, que apresentará uma emenda para suprimir um dispositivo no texto original, que trata sobre a indenização à funcionária grávida que for exonerada “As gestantes não podem mais ser exoneradas”, lembra.

Adoção
O líder do governo, Luiz Alberto Pereira, o Cebolinha (PDT), lembrou que também já apresentou indicações para que a licença maternidade fosse ampliada. Ele ressaltou que a proposta encaminhada pelo Executivo também aborda aspectos na questão da adoção de crianças de até 8 anos. “O projeto superou o que em um primeiro momento nós pedíamos, foi algo muito mais amplo”, diz.

O texto prevê licença maternidade de dois a seis meses para funcionárias públicas que adotarem crianças, para que haja um período de adaptação. O prazo do benefício varia de acordo com a idade da criança, sendo maior para bebês.

Na justificativa do projeto a Prefeitura ressalta ainda que a norma federal que criou o Empresa Cidadã, que prevê que as companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença maternidade possam pagar o benefício através dos recursos previdenciários, não se aplica ao Poder Público dos estados e municípios.
(Tatiane Quadra)