



A inspiração para a criação da Marcha Mundial das Mulheres partiu de uma manifestação realizada em 1995, em Quebec, no Canadá, quando 850 mulheres marcharam 200 quilômetros, pedindo, simbolicamente, “Pão e Rosas”. A ação marcou a retomada das mobilizações das mulheres nas ruas, fazendo uma crítica contundente ao sistema capitalista como um todo. Ao seu final, diversas conquistas foram alcançadas, como o aumento do salário mínimo, mais direitos para as mulheres imigrantes e apoio à economia solidária.
Entre os princípios da MMM estão a organização das mulheres urbanas e rurais a partir da base e as alianças com movimentos sociais. Defendemos a visão de que as mulheres são sujeitos ativos na luta pela transformação de suas vidas e que ela está vinculada à necessidade de superar o sistema capitalista patriarcal, racista, homofóbico e destruidor do meio ambiente.
A Marcha busca construir uma perspectiva feminista afirmando o direito à auto-determinação das mulheres e a igualdade como base da nova sociedade que lutamos para construir.
Ações internacionais da Marcha Mundial das Mulheres
A Marcha Mundial das Mulheres já realizou duas ações internacionais, nos anos 2000 e 2005. A primeira contou com a participação de mais de 5000 grupos de 159 países e territórios. Seu encerramento mobilizou milhares de mulheres em todo o mundo. Nesta ocasião, foi entregue à Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, um documento com dezessete pontos de reivindicação, apoiado por cinco milhões de assinaturas. Essa ação foi caracterizada como um primeiro chamado de largo alcance, um passo no sentido da consolidação da MMM como movimento internacional.
A segunda ação mundial, realizada em 2005, novamente levou milhares de mulheres às ruas. A Marcha construiu a Carta Mundial das Mulheres para a Humanidade, em que expressa sua visão das alternativas econômicas, sociais e culturais para a construção de um mundo fundado nos princípios da igualdade, liberdade, justiça, paz e solidariedade entre os povos e seres humanos em geral, respeitando o meio ambiente e a biodiversidade. De 8 de março a 17 de outubro daquele ano a partir de um retalho de cada país, foi construída uma grande Colcha Mosaico Mundial de Solidariedade, uma forma simbólica de representar a Carta.
O Executivo Municipal enviou à Câmara Municipal na última sexta-feira (12) o projeto de lei n° 09/2010 que estende o direito à licença maternidade às servidoras públicas municipais.
Segundo uma nova redação dada ao artigo 143 da lei municipal n° 1.402, de 30 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Município de Indaiatuba, será concedida à funcionária gestante uma licença maternidade de 180 dias. Caso haja prescrição médica, o direito da servidora poderá ter início a partir do oitavo mês de gestação.
Se a servidora municipal realizar o parto sem ter requerido a licença, o direito será concedido mediante a apresentação da certidão de nascimento, e vigorará a partir da data do nascimento da criança, podendo retroagir até 15 dias.
Durante a licença, a funcionária cometerá falta grave se exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar. A falta não se aplica ao período de 15 dias que antecede o termo final da licença, já que se destinará à adaptação da criança a nova situação.
Para amamentar o próprio filho, até que complete seis meses de idade, a mulher terá direito durante a jornada de trabalho a dois períodos de descanso de meia hora cada um.
A funcionária gestante que for exonerada depois de ter comunicado e comprovado a gravidez ao departamento pessoal, receberá uma indenização com o valor correspondente ao período de seis meses.
Adoção
O projeto de lei prorroga também o prazo do direito a licença maternidade à funcionária pública municipal que adotar menor de até oito anos de idade, alterando a redação dos parágrafos 1°, 2 e 3 do artigo 1°, da lei n° 4.514, de 28 de maio de 2004.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança de até um ano de idade, o período de licença passará a ser de 180 dias; de criança de um a quatro anos, será de 120 dias; e de criança de quatro a oito anos, será de 60 dias.
A servidora pública terá no máximo 15 dias, a contar da expedição do termo de adoção ou do termo de guarda para fins de adoção, para requerer a licença maternidade à autoridade competente.
Acréscimo
A gestante que estiver em licença na data da publicação desta lei terá o acréscimo de 60 dias de benefício, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período anteriormente concedido. O mesmo direito se aplicará à servidora pública que estiver em licença por adoção.
Custos
Segundo o prefeito Reinaldo Nogueira (PDT), houve a necessidade de estudos técnicos de impacto financeiro para que o município pudesse arcar e garantir o benefício às servidoras em razão às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Realizadas as necessárias adequações orçamentárias e financeiras, foi possível a apresentação desta proposta, cujo custo será integralmente suportado pelos cofres públicos”.